
- O advogado pode incluir cônjuge, filhos e dependentes no plano por adesão ou empresarial.
- Cada dependente paga conforme a sua faixa etária.
- O recém-nascido tem regras específicas de inclusão e carência pela ANS.
- Fazemos a cotação da família inteira de uma vez — chame no WhatsApp.
Resposta direta: o advogado pode incluir a família no plano — cônjuge/companheiro(a), filhos e, em muitos casos, outros dependentes — tanto na modalidade por adesão quanto na empresarial. Cada dependente entra com mensalidade conforme a própria faixa etária.
Quem pode ser incluído
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
- Filhos (em geral até 21 anos, ou até 24 se universitários; sem limite em caso de deficiência);
- Em alguns planos, enteados e outros dependentes previstos em contrato.
As regras exatas variam por operadora e modalidade — verificamos caso a caso.
Quanto custa incluir a família
Cada pessoa paga pela sua faixa etária. Ou seja, o custo total é a soma das mensalidades individuais. Ainda assim, incluir a família num plano coletivo (adesão/PJ) costuma ser mais barato do que planos individuais separados.
| Membro | Como entra |
|---|---|
| Titular (advogado) | Adesão (OAB) ou PJ |
| Cônjuge | Dependente, pela faixa etária |
| Filhos | Dependente, pela faixa etária |
Como economizar na família
Escolha a modalidade certa, avalie coparticipação se o uso for baixo e compare a rede que a família realmente utiliza (pediatra, maternidade). Cotamos a família inteira de uma vez para você comparar.
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Pedir cotação agoraPerguntas frequentes
Posso incluir minha esposa e filhos no plano?
Sim. O plano do advogado (adesão ou PJ) permite incluir cônjuge/companheiro(a) e filhos como dependentes, conforme as regras da operadora.
Até que idade o filho pode ser dependente?
Em geral até 21 anos, ou até 24 se universitário; filhos com deficiência não têm limite de idade. Varia por operadora.
Cada dependente paga quanto?
Cada um paga pela sua própria faixa etária; o custo total é a soma. Ainda assim costuma ser mais barato que planos individuais separados.
Como incluo um recém-nascido?
Há prazo definido pela ANS para inclusão após o nascimento, muitas vezes aproveitando carências da mãe/titular. Orientamos você no processo.